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Para missões diplomáticas e repartições consulares a Armando Veículos oferece uma linha completa e diversificada de produtos de qualidade e confiança, em condições especiais.
O Governo Federal, concede isenção de impostos (Artigo 48, inciso XII ou XIII, decreto 2637/98 de 25/06/1998), para a aquisição de veículos de produção nacional para os seguintes órgãos diplomáticos:

1) Embaixadas;
2) Consulados;
3) Diplomatas;
4) Funcionários estrangeiros a serviço de seu país.

Para a concessão de isenção, há a necessidade de aprovação pelos órgãos competentes.